PL nº 5.308/2026 a tentativa de regulamentar uma prática terapêutica, o início de uma inquisição moderna ou uma ameaça à liberdade de pensamento acerca da experiência humana?
Onde termina a psicoterapia e começam as práticas terapêuticas, o aconselhamento, a mentoria, o desenvolvimento humano, as práticas integrativas, espirituais, a filosofia aplicada e outras formas de cuidado? O bem-estar humano não pode se transformar em propriedade exclusiva de uma categoria profissional!
Catarina L´ Cruz
9/12/202614 min read


O bem-estar humano não pode se transformar em propriedade exclusiva de uma categoria profissional!
Se você assim como eu é praticante de técnicas integrativas de bem-estar, ou um espiritualista amante do livre pensamento, sugiro que se intere do andamento do PL nº 5.308/2026 que tramita silenciosamente no Senado, e que se não for conduzido sob a luz do direito à liberdade de expressão e com limites muito bem definidos, pode acabar se tornando um instrumento de censura ou autocensura sobre saberes e conhecimentos que existem fora das profissões às quais o projeto pretende reservar o exercício da psicoterapia.
Bom, eu, como cidadã, terapeuta integrativa, amante da liberdade e livre-pensadora, já me manifestei e protocolei junto ao Senado Federal minha Manifestação Individual sobre o PL nº 5.308/2026.
Afinal, o amor ao conhecimento e a liberdade deve andar de mãos dadas com a coragem!
A seguir leia na integra minha manifestação.
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AO SENADO FEDERAL
MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 5.308, DE 2026
Assunto: Regulamentação da psicoterapia e necessidade de delimitação entre atividade psicoterapêutica, promoção do bem-estar, práticas integrativas, aconselhamento, espiritualidade, filosofia e outras formas legítimas de cuidado humano.
Excelentíssimas Senhoras Senadoras,
Excelentíssimos Senhores Senadores,
Apresento esta manifestação na condição de cidadã, terapeuta e escritora, diretamente interessada nas possíveis repercussões do Projeto de Lei nº 5.308/2026, cuja proposta estabelece que:
apenas psicólogos e médicos com especialização em psiquiatria poderão exercer a psicoterapia (tratamento profissional de saúde mental com técnicas específicas). A proposta define o que é psicoterapia, exige que esses profissionais tenham registro ativo em seus conselhos, determina que usem métodos e técnicas validados pela ciência e pela ética profissional e lista atividades ligadas à psicoterapia, como atendimento, supervisão, coordenação de serviços e registro em prontuário, sempre seguindo as normas dos conselhos de Psicologia e de Medicina.
Início deixando clara a minha posição:
Não sou contrária à regulamentação da psicoterapia.
Considero legítima a preocupação com a proteção de pessoas em sofrimento psíquico e considero necessária a existência de limites que impeçam pessoas não habilitadas de realizar atos profissionais para os quais não possuem formação ou autorização legal.
Também considero necessário combater falsas promessas de cura, diagnósticos realizados indevidamente e orientações irresponsáveis que levem pessoas a abandonar acompanhamento médico, psicológico ou psiquiátrico necessário.
Minha preocupação, portanto, não está na existência de limites.
Está na definição desses limites.
Ao regulamentar a psicoterapia, é necessário evitar que uma definição excessivamente abrangente produza, ainda que involuntariamente, uma consequência muito maior:
restringir quem pode falar sobre sofrimento, autoconhecimento, comportamento, relações humanas e bem-estar.
E é exatamente sobre essa fronteira que apresento esta manifestação.
1. REGULAMENTAR PSICOTERAPIA NÃO PODE SIGNIFICAR REGULAMENTAR O SOFRIMENTO HUMANO
Existe uma diferença fundamental entre duas perguntas.
A primeira é:
quem possui qualificação para exercer psicoterapia, realizar atos profissionais específicos e tratar clinicamente determinadas condições?
Essa é uma questão legítima de regulamentação profissional e proteção da saúde.
A segunda é:
quem pode conversar com um ser humano sobre aquilo que ele sente, sofre, teme, deseja ou procura compreender?
Essa é uma pergunta completamente diferente.
O sofrimento humano não nasceu com nenhuma profissão.
O medo não nasceu com a Psicologia.
O luto não nasceu com a Psiquiatria.
A culpa, o abandono, o amor, os conflitos, o comportamento, a esperança, o propósito e a busca por sentido acompanham a humanidade desde muito antes da existência das profissões modernas.
Por isso, considero necessário perguntar:
a partir de que momento falar sobre sofrimento humano passa a constituir psicoterapia?
Quando uma conversa sobre comportamento se transforma em atividade profissional reservada?
Quando ajudar alguém a compreender um conflito deixa de ser orientação, filosofia, aconselhamento, desenvolvimento humano ou cuidado e passa a ser psicoterapia?
Quando promover bem-estar emocional passa a ser tratamento de saúde mental?
Onde está essa fronteira?
Ela precisa estar suficientemente clara na lei.
2. SE SÓCRATES VIVESSE HOJE, PODERIA CONTINUAR FAZENDO PERGUNTAS?
Há mais de dois milênios, Sócrates dialogava com pessoas sobre suas crenças, escolhas, comportamentos, virtudes e contradições.
Seu instrumento era a pergunta.
Por meio do diálogo, levava seus interlocutores a examinar suas próprias convicções e sua maneira de viver.
Faço, então, um exercício.
Se Sócrates vivesse hoje no Brasil e oferecesse sessões ao público, poderia continuar fazendo suas perguntas?
Poderia conversar com alguém sobre um conflito interior?
Poderia questionar um comportamento?
Poderia ajudar uma pessoa a perceber uma contradição em suas escolhas?
Poderia conduzi-la a uma compreensão mais profunda de si mesma?
Se a resposta for sim, então existe uma conclusão importante:
produzir reflexão e autoconhecimento por meio do diálogo não constitui, por si só, psicoterapia.
Caso contrário, teríamos de concluir que somente psicólogos e psiquiatras poderiam conduzir determinadas reflexões sobre a experiência humana.
E não me parece razoável que esse seja o objetivo de uma lei destinada a regulamentar uma atividade profissional.
3. SE JESUS VIVESSE HOJE, PODERIA ACOLHER ALGUÉM EM SOFRIMENTO?
Independentemente da crença religiosa de cada cidadão, Jesus é uma figura histórica de enorme influência cultural.
Os relatos de sua trajetória apresentam alguém que acolhia pessoas em sofrimento e dialogava sobre culpa, perdão, medo, amor, relações humanas, escolhas, esperança e paz.
Então pergunto:
se Jesus vivesse hoje, poderia sentar-se diante de uma pessoa em sofrimento e ouvi-la?
Poderia conversar com alguém sobre culpa?
Poderia aconselhar sobre perdão?
Poderia ajudar alguém a refletir sobre medo, amor, sofrimento ou sentido da existência?
Ou antes ele deveria concluir o curso de psicologia?
E esse é precisamente o ponto.
Falar profundamente sobre sofrimento humano não é necessariamente exercer psicoterapia.
Essa questão não é apenas histórica ou filosófica.
Ela alcança milhares de pessoas que hoje exercem funções religiosas e espirituais no Brasil.
Padres.
Pastores.
Rabinos.
Sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana.
Dirigentes espíritas.
Líderes e orientadores das mais diversas tradições religiosas.
Todos eles podem ser procurados por pessoas vivendo luto, culpa, medo, crises familiares, conflitos afetivos, sofrimento e perda de sentido.
Então pergunto:
essas pessoas poderão continuar oferecendo aconselhamento espiritual?
Se uma pessoa procura um sacerdote porque está sofrendo e sai daquela conversa sentindo-se melhor, ocorreu psicoterapia?
Se um pastor conversa com alguém sobre um conflito familiar, isso é psicoterapia?
Se um dirigente religioso acolhe uma pessoa em luto, isso é tratamento psicoterapêutico?
Se não é, a lei precisa preservar claramente essa diferença.
4. E AS BENZEDEIRAS? E OS SABERES TRANSMITIDOS ENTRE GERAÇÕES?
Há também os saberes tradicionais, ancestrais e populares.
A benzedeira que aprendeu com sua mãe.
Que aprendeu com sua avó.
As famílias que preservam conhecimentos relacionados a ervas, chás, banhos, orações e outras práticas culturais associadas ao conforto e ao bem-estar.
Também aqui reconheço limites.
Uma prática tradicional não deve ser apresentada indevidamente como promessa de cura. Uma orientação espiritual não deve substituir tratamento médico necessário.
Substâncias naturais podem possuir contraindicações e interações e, portanto, também exigem responsabilidade.
Mas reconhecer limites não significa apagar a existência desses saberes.
Por isso, pergunto:
uma benzedeira que escuta uma pessoa angustiada e reza com ela está exercendo psicoterapia?
Uma avó que prepara um chá tradicional para alguém que teve um dia difícil está realizando tratamento de saúde mental?
Um sacerdote que recomenda um banho de ervas dentro de sua tradição espiritual está realizando intervenção psicoterapêutica?
Se essas atividades não constituem psicoterapia, então a legislação precisa possuir clareza suficiente para protegê-las de interpretações indevidas.
5. E AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS QUE O PRÓPRIO SUS JÁ INCORPOROU?
Aqui a discussão deixa de ser apenas filosófica, religiosa ou cultural.
Ela passa a envolver políticas públicas instituídas pelo próprio Estado brasileiro.
Desde 2006, o Brasil possui a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde, a PNPIC.
Ao longo dos anos, diferentes práticas foram incorporadas a essa política.
Atualmente, o Ministério da Saúde informa que o SUS oferece 29 Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Entre as práticas incorporadas à PNPIC estão meditação, arteterapia, biodança, naturopatia, reflexoterapia, Reiki, yoga, Terapia Comunitária Integrativa, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos e terapia de florais, entre outras.
É importante esclarecer:
o fato de uma prática integrar uma política pública não significa que toda pessoa esteja automaticamente habilitada a exercê-la, tampouco significa que todas essas atividades sejam profissões regulamentadas.
Mas a existência da PNPIC demonstra algo relevante para esta discussão:
o próprio Estado brasileiro reconhece institucionalmente uma pluralidade de práticas de cuidado que não se confundem automaticamente com Psicologia ou Psiquiatria.
E existe um detalhe particularmente importante.
Na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, o próprio Ministério da Saúde utiliza conceitos como:
“escuta acolhedora” e “desenvolvimento do vínculo terapêutico”.
A política trabalha ainda com uma visão ampliada do processo saúde-doença, com a promoção global do cuidado humano e com o autocuidado.
Entre as práticas posteriormente incorporadas à PNPIC encontra-se, inclusive, a Terapia Comunitária Integrativa, uma modalidade de cuidado comunitário que trabalha com acolhimento, compartilhamento de experiências e fortalecimento de recursos individuais e comunitários.
Então surge uma questão que considero impossível ignorar:
como ficam essas práticas diante da nova regulamentação?
O que acontecerá com aquilo que o próprio SUS já incorporou às políticas públicas brasileiras?
6. AFINAL, SOMENTE PSICÓLOGOS E PSIQUIATRAS PODERÃO FALAR SOBRE SOFRIMENTO E BEM-ESTAR HUMANO?
Essa talvez seja a pergunta central desta manifestação.
Se uma prática promove autoconhecimento, ela será considerada psicoterapia?
Se trabalha comportamento, será psicoterapia?
Se possui escuta acolhedora, será psicoterapia?
Se estabelece vínculo terapêutico, será psicoterapia?
Se acolhe sofrimento, será psicoterapia?
Se ajuda uma pessoa a compreender seus conflitos, será psicoterapia?
Se promove bem-estar emocional, será psicoterapia?
Se a resposta para todas essas perguntas for sim, então é necessário reconhecer a consequência lógica:
somente psicólogos e psiquiatras poderiam falar profissionalmente sobre uma parcela gigantesca da experiência humana.
E então surge outra pergunta:
é realmente isso que se pretende regulamentar?
Somente psicólogos e psiquiatras poderão falar sobre bem-estar humano?
Somente eles poderão trabalhar autoconhecimento?
Somente eles poderão acolher sofrimento?
Somente eles poderão conversar sobre comportamentos e conflitos?
Somente eles poderão ajudar uma pessoa a refletir sobre seus relacionamentos?
Somente eles poderão trabalhar questões relacionadas a propósito, escolhas, autoestima, sentido da vida e desenvolvimento humano?
Se não é essa a intenção do Projeto de Lei, então considero fundamental que isso esteja claro no próprio texto legal.
Porque a questão não pode depender apenas da intenção de quem escreve a lei.
Dependerá também da interpretação de quem posteriormente a aplicar.
7. O PRÓPRIO ESTADO JÁ UTILIZA A LINGUAGEM DO CUIDADO, DA ESCUTA E DO VÍNCULO TERAPÊUTICO
Esse ponto merece atenção especial.
Se políticas públicas brasileiras já reconhecem práticas integrativas caracterizadas por escuta acolhedora e vínculo terapêutico, uma nova legislação precisa dialogar com essa realidade.
Não me parece adequado criar uma definição de psicoterapia tão ampla que possa colocar sob dúvida atividades que o próprio Poder Público reconheceu como integrantes de outras modalidades de cuidado.
Tal contradição produziria insegurança não apenas para profissionais.
Produziria insegurança para usuários, instituições, políticas públicas e para o próprio Estado.
Por isso, proponho uma distinção conceitual.
Psicoterapia não deve ser confundida automaticamente com toda atividade destinada ao bem-estar humano.
Escuta não é necessariamente psicoterapia.
Acolhimento não é necessariamente psicoterapia.
Autoconhecimento não é necessariamente psicoterapia.
Reflexão sobre comportamento não é necessariamente psicoterapia.
Aconselhamento não é necessariamente psicoterapia.
Desenvolvimento pessoal não é necessariamente psicoterapia.
Cuidado espiritual não é necessariamente psicoterapia.
Prática integrativa não é necessariamente psicoterapia.
E talvez seja justamente essa palavra que possa ajudar a estabelecer uma das fronteiras:
bem-estar.
É possível reconhecer um campo legítimo de práticas voltadas à promoção do bem-estar, autocuidado, desenvolvimento humano, reflexão, orientação e qualidade de vida sem confundi-lo automaticamente com diagnóstico ou tratamento clínico de transtornos mentais.
8. O CONTEXTO JURÍDICO ATUAL TAMBÉM PRECISA SER CONSIDERADO
A discussão ocorre dentro de uma realidade jurídica já existente.
O próprio Conselho Federal de Psicologia reconhece publicamente que, no ordenamento vigente, a psicoterapia ainda não constitui prática privativa nem profissão regulamentada por lei.
Isso não significa ausência de limites.
Profissões regulamentadas possuem atos que lhes são legalmente reservados, e ninguém deve utilizar indevidamente títulos profissionais ou realizar atividades privativas para as quais não possua habilitação.
Mas demonstra que a regulamentação agora proposta representa uma alteração relevante na delimitação jurídica atualmente existente.
Além disso, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, garantias fundamentais relacionadas à liberdade.
Entre elas estão a livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença e o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.
Não utilizo esses dispositivos para afirmar que qualquer atividade profissional esteja imune à regulamentação.
Não está.
Utilizo-os para defender que a regulamentação precisa ser precisa quanto ao seu objeto, especialmente quando sua definição possa se aproximar de atividades relacionadas à expressão, filosofia, religião, aconselhamento, transmissão de conhecimento e exercício de outros ofícios.
9. MINHA PREOCUPAÇÃO NÃO É IMPEDIR A REGULAMENTAÇÃO. É EVITAR QUE ELA ULTRAPASSE SEU OBJETO.
Não defendo ausência de regras.
Não defendo exercício indevido de profissões regulamentadas.
Não defendo diagnósticos realizados por pessoas sem habilitação.
Não defendo falsas promessas de cura.
Não defendo que práticas integrativas ou espirituais substituam tratamentos necessários, já estalecidos e comprovados pela medicina.
Defendo fronteiras claras.
E fronteiras precisam funcionar nos dois sentidos.
Devem proteger a Psicologia e a Medicina contra o exercício indevido de seus atos profissionais.
Mas também precisam proteger as demais atividades contra uma expansão indevida do conceito de psicoterapia.
É necessário distinguir:
diagnóstico de acolhimento;
tratamento clínico de promoção do bem-estar;
avaliação psicológica de autoconhecimento;
psicoterapia de aconselhamento;
tratamento de transtorno mental de desenvolvimento pessoal;
atividade clínica de orientação filosófica;
tratamento profissional de cuidado espiritual;
e atividade profissional regulamentada de saber tradicional ou prática cultural.
Não se trata de afirmar que uma dessas dimensões seja superior ou inferior à outra.
Trata-se de reconhecer que não são a mesma coisa.
10. O RISCO DA INSEGURANÇA JURÍDICA
Minha preocupação aumenta quando percebo que conceitos como conflito, comportamento, relações interpessoais, sofrimento e promoção da saúde mental podem alcançar um universo muito maior do que a psicoterapia propriamente dita.
Se a lei disser apenas quem pode exercer psicoterapia, sem estabelecer com precisão suficiente o que não constitui psicoterapia, a fronteira poderá acabar sendo determinada posteriormente.
Por conselhos profissionais.
Por interpretações administrativas.
Por denúncias.
Por processos.
Por decisões judiciais.
E então pessoas que jamais se apresentaram como psicoterapeutas poderão precisar demonstrar que aquilo que fazem não é psicoterapia.
Uma legislação destinada a produzir segurança jurídica não deveria criar uma zona tão extensa de dúvida.
E existe ainda uma consequência que considero necessário questionar:
até que ponto uma definição excessivamente ampla de psicoterapia poderia produzir, na prática, uma forma de censura ou autocensura sobre quem fala acerca do sofrimento e do bem-estar humano?
Se um filósofo, terapeuta integrativo, mentor, educador, sacerdote ou outro profissional precisar começar a medir cada palavra utilizada em uma conversa por receio de que falar sobre medo, culpa, comportamento, relacionamentos, sofrimento, autoconhecimento ou bem-estar possa ser interpretado como exercício irregular de psicoterapia, teremos criado um problema que ultrapassa a regulamentação profissional.
Teremos criado medo de falar.
E quando uma lei produz dúvida sobre quem está autorizado a falar acerca de determinados aspectos da experiência humana, surge uma questão que considero especialmente delicada em uma sociedade democrática:
onde termina a regulamentação legítima de uma profissão e onde começa a restrição à liberdade de expressão, de pensamento, de consciência, de crença e de transmissão do conhecimento?
Não afirmo que o Projeto de Lei tenha por objetivo censurar qualquer pessoa ou campo do conhecimento.
Minha preocupação é justamente com aquilo que pode acontecer independentemente dessa intenção, caso seus limites permaneçam excessivamente abertos à interpretação.
Uma pessoa não precisa ser formalmente proibida de falar para começar a se calar.
Às vezes, basta que não saiba com segurança o que pode dizer sem correr o risco de ser denunciada por aquilo que disse.
E essa possibilidade merece ser considerada pelo legislador.
Porque proteger a população contra o exercício irregular de uma profissão é legítimo.
Criar uma sociedade em que apenas determinadas categorias profissionais se sintam autorizadas a falar sobre sofrimento e bem-estar humano seria algo completamente diferente.
Por isso, acrescento mais uma pergunta às demais apresentadas nesta manifestação:
ao regulamentarmos quem pode exercer psicoterapia, estamos estabelecendo limites para uma prática profissional ou corremos o risco de estabelecer também limites sobre quem pode falar acerca da experiência humana?
Se existe qualquer possibilidade de dúvida entre essas duas coisas, a solução não deve ser o silêncio.
Deve ser uma lei mais clara.
11. UM ALERTA QUE A HISTÓRIA ME OBRIGA A FAZER
Ao longo da História, diferentes saberes populares e tradicionais foram perseguidos ou deslegitimados quando não pertenciam às estruturas institucionalmente reconhecidas de conhecimento.
Entre seus depositários estiveram parteiras, benzedeiras, mulheres conhecedoras dos benefícios das ervas e pessoas responsáveis pela transmissão de conhecimentos ancestrais e comunitários.
Não afirmo que regulamentar a psicoterapia seja promover uma “caça às bruxas”.
Essa equivalência seria historicamente inadequada.
Mas considero legítimo perguntar:
uma definição excessivamente abrangente poderia produzir uma forma contemporânea de perseguição aos conhecimentos e práticas não institucionalizados?
Não com as fogueiras do passado.
Mas com denúncias, processos, proibições, medo e insegurança jurídica.
Quem estaria sob suspeita?
A benzedeira?
O terapeuta integrativo?
O sacerdote?
O filósofo?
O mentor?
O profissional de desenvolvimento humano?
A pessoa que preserva um saber tradicional?
Não acredito que essa seja a intenção do legislador.
Justamente por isso, considero necessário impedir que seja uma consequência da legislação.
Ciência, espiritualidade, medicina e tradição não precisam ser adversárias.
Psicólogos, médicos, filósofos, líderes religiosos, terapeutas integrativos e detentores de saberes tradicionais não precisam disputar a propriedade sobre a experiência humana.
Podem coexistir, desde que cada atividade respeite os limites que efetivamente lhe correspondem.
12. MINHA SOLICITAÇÃO AO SENADO FEDERAL
Diante dessas considerações, solicito respeitosamente que o Senado Federal, durante a tramitação do Projeto de Lei nº 5.308/2026, não se limite a estabelecer quem poderá exercer psicoterapia.
Solicito que estabeleça também, com clareza suficiente, o que não deverá ser considerado psicoterapia para os efeitos da lei.
Considero especialmente importante preservar, respeitados o direito às atividades de:
I – o aconselhamento religioso e espiritual;
II – a orientação filosófica e existencial;
III – as práticas integrativas e complementares voltadas à promoção do bem-estar, autocuidado e qualidade de vida;
IV – os saberes e práticas tradicionais, populares e culturais;
V – atividades de desenvolvimento pessoal e mentoria;
VI – atividades de orientação e reflexão sobre propósito, escolhas e desenvolvimento humano;
VII – outras formas legítimas de escuta, acolhimento, orientação e cuidado que não sejam apresentadas indevidamente como diagnóstico ou tratamento clínico de transtornos mentais e não envolvam atos legalmente privativos de profissão regulamentada.
Não pretendo oferecer uma redação legislativa definitiva.
Essa construção compete ao Parlamento e aos seus órgãos técnicos.
O que proponho é um princípio:
se a lei pretende estabelecer a fronteira da psicoterapia, precisa dizer onde essa fronteira termina.
13. REGULAMENTEMOS A PSICOTERAPIA. NÃO REGULAMENTEMOS A EXPERIÊNCIA HUMANA.
Nenhuma profissão é proprietária do medo.
Nenhum conselho profissional possui o luto.
O amor não possui registro de classe.
A culpa não tem diploma.
A esperança não necessita de habilitação profissional.
A busca por sentido não nasceu dentro de uma universidade.
E o bem-estar humano não pode se transformar em propriedade exclusiva de uma categoria profissional.
Sócrates perguntava.
Jesus acolhia.
Sacerdotes aconselham.
Benzedeiras benzem.
Avós transmitem saberes.
Filósofos provocam reflexão.
Terapeutas integrativos promovem práticas de cuidado e bem-estar dentro dos limites de sua atuação.
E o próprio Sistema Único de Saúde incorporou diferentes práticas integrativas às políticas públicas brasileiras.
Psicólogos exercem Psicologia.
Psiquiatras exercem Medicina.
Todas essas realidades podem coexistir.
Por isso, deixo ao Senado Federal uma pergunta final:
a intenção é regulamentar quem está qualificado para exercer psicoterapia ou determinar quem está autorizado a falar profissionalmente sobre sofrimento e bem-estar humano?
São coisas profundamente diferentes.
Que a lei seja rigorosa na proteção da primeira.
Mas cuidadosa para não se apropriar da segunda.
Regulamentemos a psicoterapia.
Protejamos a população.
Respeitemos a Psicologia e a Medicina.
Mas preservemos também a filosofia, a espiritualidade, os saberes tradicionais, as práticas integrativas e as demais formas legítimas de cuidado.
Porque proteger uma profissão não exige transformar o sofrimento humano em sua propriedade.
E regulamentar a psicoterapia não pode significar regulamentar a experiência humana.
Respeitosamente,
Instituto Luz do Saber Divino.
Curitiba, 12 de Setembro de 2026.
Manifestação Elaborada por: Catarina L´ Cruz - protocolada junto ao Senado Federal no dia 12 de Setembro de 2026 | Protocolo: 26000213020.
